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A nova licença-paternidade e os impactos para as empresas: o que muda a partir de 2027

  • Foto do escritor: Mariana Saroa
    Mariana Saroa
  • 20 de abr.
  • 2 min de leitura


A ampliação da licença-paternidade marca uma mudança relevante nas relações de trabalho no Brasil e exige que as empresas iniciem, desde já, uma revisão estratégica de seus processos internos.

Com a aprovação do novo marco legal, o afastamento do empregado pai deixa de ter um tratamento meramente simbólico e passa a integrar uma lógica mais robusta de proteção social, governança trabalhista e planejamento operacional. Para as organizações, isso significa adaptação prévia de políticas de RH, rotinas de folha e gestão de equipes.


 


Ampliação progressiva da licença-paternidade

A nova sistemática prevê a expansão gradual do período de afastamento, substituindo os atuais 5 dias por um cronograma escalonado.

 

O modelo aprovado estabelece a seguinte progressão:

 

  • a partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias 

  • a partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias 

  • a partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias 

 

A implementação progressiva foi estruturada para permitir adaptação financeira, previdenciária e operacional tanto para o setor público quanto para as empresas privadas.

 

Salário-paternidade: novo reflexo previdenciário

Um dos principais pontos da nova regulamentação é a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

 

Na prática, a sistemática se aproxima do modelo já conhecido do salário-maternidade: a remuneração do período de afastamento será suportada pelo sistema previdenciário, com mecanismos de compensação e reembolso aplicáveis à empresa.

Sob a ótica empresarial, essa alteração impacta diretamente:

 

  • rotinas de folha de pagamento;

  • parametrização de sistemas;

  • controles previdenciários;

  • provisões financeiras;

  • fluxo de caixa;

  • integração entre RH, DP e jurídico trabalhista.

 

Por isso, a preparação prévia é essencial para evitar inconsistências operacionais e riscos de passivo.

 

Regras de utilização e pontos de compliance

A nova legislação também reforça critérios objetivos para a correta utilização do benefício, exigindo maior controle interno das empresas.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • afastamento integral, sem fruição informal ou fracionamento indevido;

  • proibição do exercício de outra atividade remunerada no período;

  • necessidade de efetiva participação nos cuidados e convivência com a criança;

  • possibilidade de suspensão do benefício em hipóteses legalmente previstas, como indícios de violência doméstica ou abandono material.

 

Esses elementos exigem políticas claras e comunicação adequada com lideranças e empregados, especialmente para evitar distorções de uso.


Como as empresas devem se preparar

Do ponto de vista da governança trabalhista, a recomendação é iniciar a adequação ainda em 2026.

As principais medidas preventivas incluem:


1) Revisão de políticas internas

Atualização do regulamento interno, manuais de RH, políticas de benefícios e fluxos de afastamento.

2) Adequação de sistemas e folha

Ajustes em software de DP, parametrizações previdenciárias e integração com eSocial e eventos de afastamento.

3) Treinamento de lideranças

Capacitação de gestores para reorganização das equipes, cobertura de demandas e prevenção de conflitos internos durante as ausências.

4) Planejamento de contingência operacional

Empresas com operações críticas, turnos, indústria e equipes enxutas devem revisar escalas e políticas de substituição.

 

A sua empresa está pronta para 2027?

A nova licença-paternidade não deve ser tratada apenas como obrigação legal, mas como um tema de gestão de risco trabalhista, governança interna e sustentabilidade das relações de trabalho.

 

Antecipar a adequação reduz falhas de processo, evita inconsistências previdenciárias e fortalece a cultura de compliance da empresa.

 

A Zochio Saroa Inteligência Jurídica Empresarial atua na revisão de políticas internas, regulamentos e fluxos de RH para adequação às mudanças legislativas, com foco em segurança jurídica e eficiência operacional.


 

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Zochio Saroa

Inteligência Jurídica Empresarial

 

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