Empregado hipersuficiente: uma vantagem competitiva para empresas que sabem negociar
- Mariana Saroa
- há 15 horas
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Durante muitos anos, o discurso predominante no Direito do Trabalho foi o da proteção quase absoluta do empregado. A Reforma Trabalhista alterou esse cenário ao reconhecer que determinadas relações profissionais possuem maior equilíbrio negocial. Foi nesse contexto que surgiu a figura do empregado hipersuficiente.

Previsto no artigo 444, parágrafo único, da CLT, o enquadramento alcança o profissional com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes o teto do INSS. Em 2026, isso significa salário-mínimo mensal de R$ 16.951,10.
Mais do que um critério formal, trata-se de uma mudança estrutural: a lei admite que esse profissional possua capacidade técnica e econômica para negociar diretamente condições contratuais com a empresa. E é justamente aí que reside a oportunidade estratégica para o empregador.
Mais autonomia, menos engessamento
Ao contratar um empregado hipersuficiente, a empresa passa a ter margem mais ampla para estruturar cláusulas específicas de acordo com a realidade do cargo.
Isso permite, por exemplo:
· definir modelos de jornada compatíveis com cargos de alta responsabilidade;
· ajustar banco de horas individualizado;
· pactuar metas claras com remuneração variável estruturada;
· prever bônus atrelados a indicadores objetivos de desempenho;
· estabelecer regras próprias sobre disponibilidade e mobilidade.
Em vez de adaptar o negócio ao modelo padrão, o contrato pode ser adaptado ao negócio.
Acordo individual com força ampliada
Um dos pontos mais relevantes — e muitas vezes pouco explorado — é a possibilidade de negociação individual sobre matérias previstas no artigo 611-A da CLT, que normalmente estariam sujeitas à negociação coletiva.
Na prática, isso significa que determinadas cláusulas que costumam depender de convenção ou acordo coletivo podem ser ajustadas diretamente com o empregado hipersuficiente.
Para a empresa, isso representa:
· maior agilidade negocial;
· menos dependência de instrumentos coletivos engessados;
· possibilidade de ajustar condições específicas ao perfil estratégico do cargo;
· personalização contratual alinhada à realidade empresarial.
Não se trata de afastar a negociação coletiva, mas de reconhecer que, em cargos de alta qualificação e remuneração elevada, a negociação individual pode ser mais eficiente e tecnicamente estruturada.
Exemplos práticos de ganho empresarial
Imagine um gerente industrial responsável por metas de produção. Com o enquadramento como hipersuficiente, é possível:
· vincular remuneração variável a índices objetivos de performance;
· estruturar banco de horas compatível com picos sazonais;
· ajustar disponibilidade estratégica em períodos críticos.
Em empresas de tecnologia, um coordenador de projetos pode ter:
· metas vinculadas a entregas específicas;
· bônus atrelado a marcos de desenvolvimento;
· cláusulas claras sobre propriedade intelectual.
Já em posições executivas, podem ser formalizadas:
· cláusulas de confidencialidade robustas;
· regras de não concorrência proporcionais ao nível estratégico do cargo;
· condições específicas de desligamento.
Essa estrutura contratual fortalece a previsibilidade e alinha responsabilidade e resultado.
Flexibilidade que acompanha o crescimento da empresa
Empresas em expansão precisam de modelos contratuais que acompanhem sua evolução.
A figura do hipersuficiente permite:
· organizar cargos estratégicos com maior autonomia;
· estruturar modelos de remuneração sofisticados;
· alinhar governança interna com planejamento empresarial;
· adaptar contratos à dinâmica real do negócio.
O contrato deixa de ser apenas um documento formal e passa a integrar a estratégia de gestão.
Um cuidado necessário
A autonomia ampliada exige técnica e coerência entre o que está previsto no contrato e o que ocorre na prática. A estrutura precisa respeitar direitos indisponíveis e refletir o nível real de autonomia exercido pelo profissional.
Conclusão
O empregado hipersuficiente não é apenas uma categoria jurídica criada pela Reforma Trabalhista.
É uma ferramenta que pode fortalecer a gestão de cargos-chave, ampliar a flexibilidade negocial e permitir que empresas organizem sua estrutura interna com maior inteligência estratégica.
Quando bem utilizado, possibilita negociar cláusulas de forma individual, ajustar condições normalmente tratadas em instrumentos coletivos e estruturar contratos compatíveis com o nível de responsabilidade e qualificação do profissional. A diferença está na construção técnica do contrato.
A estruturação adequada desses cargos exige análise jurídica estratégica, alinhamento com normas coletivas aplicáveis e desenho contratual personalizado.
Um escritório especializado em Direito Trabalhista Empresarial, como o Zochio Saroa, não apenas redige contratos — ele constrói modelos de gestão juridicamente sustentáveis, que integram governança, desempenho e prevenção de passivos.
Se sua empresa possui ou pretende estruturar cargos estratégicos com remuneração superior a R$ 16.951,10, a revisão e elaboração técnica desses contratos pode representar um diferencial competitivo relevante.
Nossa equipe atua na construção e revisão de estruturas contratuais para cargos de alta qualificação, com foco em estratégia empresarial e segurança jurídica.