Nem toda depressão é doença do trabalho: decisão do TRT-MG traz importante alerta às empresas

A saúde mental ganhou espaço definitivo nas relações de trabalho. Depressão, ansiedade, burnout e afastamentos fazem parte de uma realidade que exige cada vez mais atenção das empresas.

Mas uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) trouxe um ponto importante para essa discussão: ter um diagnóstico de depressão não significa, automaticamente, que a doença tenha sido causada pelo trabalho.
O que aconteceu?
No caso analisado, uma trabalhadora diagnosticada com depressão grave afirmou que seu quadro de saúde teria relação com as condições de trabalho, alegando pressão por metas, jornadas excessivas e poucas folgas.
Ela também sustentou que sua dispensa, ocorrida após um período de afastamento, teria sido discriminatória.
Durante o processo, porém, a perícia médica concluiu que não havia relação entre a doença e o trabalho desenvolvido. Segundo o laudo, o quadro apresentado tinha origem multifatorial e não foram identificados elementos suficientes para afirmar que o trabalho tivesse causado ou contribuído para o desenvolvimento da doença.
Com base nas provas produzidas, o TRT-MG afastou o reconhecimento da doença ocupacional e os pedidos de indenização.
Nem todo adoecimento mental é causado pelo trabalho
Esse é um dos principais pontos trazidos pela decisão.
Depressão, ansiedade e burnout não são sinônimos. Da mesma forma, estar doente durante o contrato de trabalho não significa necessariamente ter adoecido por causa do trabalho.
Existem situações em que o ambiente profissional pode, sim, contribuir para o surgimento ou agravamento de um transtorno mental. Assédio, cobranças abusivas, sobrecarga e jornadas excessivas são alguns exemplos.
Mas essa relação precisa ser analisada em cada caso.
No processo julgado pelo TRT-MG, apesar das alegações apresentadas pela trabalhadora, a perícia não encontrou elementos que demonstrassem que o trabalho tivesse causado ou agravado seu quadro de depressão.
E a dispensa após o afastamento?
A Justiça também analisou se a dispensa teria ocorrido em razão da condição de saúde da trabalhadora. O TRT-MG entendeu que não havia provas de que a depressão tivesse motivado o desligamento e, por isso, afastou a alegação de dispensa discriminatória.
Isso não significa, porém, que empresas possam dispensar empregados em tratamento de saúde sem qualquer cautela.
Existem situações em que a Justiça do Trabalho reconhece a dispensa discriminatória, especialmente quando as circunstâncias demonstram que a condição de saúde influenciou a decisão da empresa. Mais uma vez, não existe uma resposta automática: cada situação precisa ser analisada de acordo com suas particularidades e provas.
O que as empresas podem aprender com essa decisão?
A saúde mental dos trabalhadores precisa ser tratada com seriedade. Mas isso não significa presumir que todo diagnóstico de depressão ou ansiedade tenha origem no ambiente profissional.
Para as empresas, o caminho mais seguro está na prevenção e na organização.
Acompanhar afastamentos, manter registros adequados, preparar lideranças, observar situações de sobrecarga e buscar orientação antes de decisões sensíveis são medidas que ajudam a proteger tanto os trabalhadores quanto a própria empresa.
A decisão do TRT-MG reforça justamente essa necessidade: saúde mental exige cuidado, mas também exige análise técnica de cada caso.
Nem toda depressão é burnout. Nem todo adoecimento mental é causado pelo trabalho. E nem toda dispensa de um trabalhador com diagnóstico de saúde será automaticamente discriminatória.
Por outro lado, quando o ambiente de trabalho contribui para o adoecimento ou quando a condição de saúde influencia indevidamente uma dispensa, a empresa poderá ser responsabilizada.
Por isso, decisões relacionadas à saúde dos trabalhadores não devem ser tomadas no improviso.
A atuação preventiva permite que situações sensíveis como essas sejam conduzidas com mais segurança, equilíbrio e respaldo jurídico, reduzindo riscos antes que se transformem em passivos trabalhistas.
A Zochio Saroa Inteligência Jurídica Empresarial atua no preventivo trabalhista empresarial, auxiliando empresas na estruturação de procedimentos, orientação de lideranças, treinamentos para funcionários e tomada de decisões estratégicas para a prevenção e mitigação de riscos trabalhistas.
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