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Lei nº 15.377/2026: empresas precisarão se adequar às novas obrigações de saúde preventiva

  • Foto do escritor: Mariana Saroa
    Mariana Saroa
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura


A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor alterando os artigos 169-A e 473 da CLT e trouxe novas obrigações trabalhistas relacionadas à saúde preventiva no ambiente corporativo. A mudança impacta diretamente a rotina das empresas, especialmente os setores de RH, Departamento Pessoal e lideranças operacionais.



A nova legislação possui um foco claro: incentivar a realização de exames preventivos e ampliar a conscientização sobre campanhas de saúde, criando deveres formais para os empregadores e aumentando a necessidade de organização documental e adequação interna.


O que muda na prática para as empresas?

A lei estabelece que o empregado poderá se ausentar do trabalho por até três dias ao ano, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos específicos previstos na legislação. Essas ausências poderão ocorrer em dias integrais ou de forma fracionada em meio período.

Os exames abrangidos pela norma são:

  • Mamografia;

  • Papanicolau;

  • PSA (Antígeno Prostático Específico);

  • Teste de HPV.


Além disso, a nova legislação passou a obrigar as empresas a divulgarem ativamente campanhas de vacinação e ações preventivas relacionadas ao HPV e à prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata.


Na prática, isso significa que as empresas deverão promover comunicados internos, campanhas informativas e ações de conscientização periódicas, utilizando canais como e-mails corporativos, murais, plataformas internas, reuniões e grupos de comunicação interna.

A exigência vai além de uma simples recomendação institucional: a divulgação passa a integrar o dever empresarial de promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.


A empresa pode exigir comprovantes?

Sim. Embora a ausência seja garantida por lei, a empresa pode exigir a comprovação documental da realização do exame preventivo.

Por isso, a recomendação é que as empresas criem imediatamente um procedimento interno padronizado para:

  • solicitação da ausência;

  • comunicação prévia ao gestor ou RH;

  • apresentação do comprovante;

  • registro e arquivamento da documentação.

Apesar de a legislação não estabelecer prazo mínimo de aviso pelo empregado, é possível que a empresa regulamente internamente a necessidade de comunicação prévia razoável para organização das escalas e operação.


Quais os riscos para empresas que não se adequarem?

A nova legislação cria riscos trabalhistas relevantes para empresas que não estruturarem corretamente esses procedimentos.

O desconto indevido do salário poderá gerar autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de configurar infração às normas de proteção salarial.

Já a negativa injustificada da ausência poderá resultar em reclamações trabalhistas e até pedidos de rescisão indireta com fundamento no artigo 483 da CLT.

Outro ponto importante é que o descumprimento das obrigações de divulgação das campanhas de vacinação e saúde preventiva poderá ser interpretado como falha de compliance trabalhista em futuras fiscalizações.

Em casos de reincidência, a legislação ainda amplia o risco de responsabilização em ações coletivas movidas por sindicatos.


A importância da adequação preventiva

A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência cada vez mais evidente nas fiscalizações trabalhistas: a exigência de atuação preventiva das empresas em temas relacionados à saúde ocupacional e gestão de pessoas.


Não se trata apenas de conceder ausências remuneradas, mas de implementar procedimentos internos claros, treinar lideranças, organizar documentação e demonstrar atuação preventiva diante das novas exigências legais.


Nesse cenário, empresas que se anteciparem terão maior segurança jurídica, redução de riscos trabalhistas e melhor estrutura de governança corporativa.


Na Zochio Saroa Inteligência Jurídica Empresarial, auxiliamos empresas na implementação prática dessas novas obrigações trabalhistas, com adequação de políticas internas, procedimentos de RH, treinamentos e estratégias preventivas para mitigação de passivos.



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Zochio Saroa

Inteligência Jurídica Empresarial

 

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