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Contratação de Jovens Aprendizes: o que sua empresa precisa saber

  • Foto do escritor: Mariana Saroa
    Mariana Saroa
  • 21 de ago.
  • 3 min de leitura


Toda empresa que possua sete ou mais empregados em funções que exijam formação profissional está obrigada a contratar jovens aprendizes. A lei determina que esse número deve corresponder a pelo menos 5% e, no máximo, 15% do quadro de colaboradores nessas funções.


Importante destacar que a exigência não se aplica às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e às entidades sem fins lucrativos voltadas à formação educacional e profissional, para as quais a contratação de aprendizes é apenas opcional.


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Trata-se de um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, destinado a jovens entre 14 e 24 anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. A aprendizagem busca equilibrar formação teórica e prática profissional, de modo a preparar o jovem para o mercado de trabalho sem comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.


A validade do contrato de aprendizagem está condicionada a matrícula na escola, quando não concluiu o ensino médio e, a inscrição em programa de aprendizagem visando a qualificação em formação técnico-profissional.


Frisa-se que estão excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem: as funções que exijam formação técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança; empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.

Ao optar (ou ser obrigada) a contratar jovens aprendizes, a empresa deve observar requisitos legais específico, dentre eles:


  • Idade: entre 14 e 24 anos, exceto pessoas com deficiência, que não têm limite máximo.

  • Educação: matrícula e frequência escolar obrigatórias, se o aprendiz não tiver concluído o ensino médio e formação técnico-profissional.

  • Entidade Formadora: a parte teórica do programa deve ser realizada em instituição autorizada, como o Sistema “S” ou escolas técnicas reconhecidas.

  • Duração do Contrato: até dois anos, sem necessidade de multa rescisória no término.

  • Jornada de Trabalho: até 6 horas diárias, podendo chegar a 8 horas se o jovem já tiver concluído o ensino fundamental. É VEDADA a prorrogação e a compensação de jornada.

  • Registro em CTPS: O contrato de aprendizagem deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

  • Direitos Trabalhistas: salário proporcional à jornada, férias coincidentes com as escolares, FGTS com alíquota reduzida de 2%, 13º salário, registro em carteira e demais garantias previstas na legislação.

 

A contratação de aprendizes é uma medida que vai além da conformidade legal: representa uma oportunidade de investimento no futuro da empresa e da sociedade.


O não cumprimento das regras relativas à contratação de aprendizes pode gerar multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho, além de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Empresas que descumprem a legislação também podem ser incluídas em cadastros de irregularidades, o que prejudica a reputação e pode dificultar a participação em licitações e contratos com o poder público. Além disso, há o risco de autuações sucessivas em fiscalizações periódicas, o que pode resultar em passivos trabalhistas significativos.


Para os empresários, contar com assessoria especializada é fundamental para garantir o correto enquadramento legal, evitar multas e estruturar um programa de aprendizagem eficiente, alinhado às necessidades do negócio.


Nosso escritório está à disposição para auxiliar sua empresa em todas as etapas da contratação de jovens aprendizes, assegurando conformidade com a legislação e aproveitando as oportunidades estratégicas que esse modelo de contratação oferece.



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Zochio Saroa

Inteligência Jurídica Empresarial

 

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