O Novo IVA e os Contratos Híbridos: O que sua Empresa precisa saber para a Transição
- Maria Clara Zochio

- há 17 minutos
- 3 min de leitura
A Reforma Tributária deixou de ser uma promessa para se tornar o cronograma de trabalho importante para o empresariado brasileiro nos próximos anos. Com a introdução da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), o modelo de tributação sobre o consumo sofrerá uma mudança radical, impactando diretamente a forma como sua empresa compra, vende e, principalmente, como redige seus contratos.

Baseado nas discussões mais recentes sobre os contratos híbridos (aqueles que misturam fornecimento de bens e prestação de serviços), preparamos este guia para orientar suas decisões estratégicas.
1. O Desafio dos Contratos Híbridos no Novo Sistema
Atualmente, vivemos em um mundo dividido: se é mercadoria, paga-se ICMS; se é serviço, paga-se ISS. No novo sistema de IVA, essa distinção perde relevância técnica, pois a alíquota será, em regra, unificada.
No entanto, a complexidade surge na transição. Como muitos contratos são de longo prazo, eles atravessarão o período em que as regras antigas e as novas coexistirão. Contratos de manutenção com fornecimento de peças, TI com licenciamento de software e infraestrutura são exemplos que exigirão atenção redobrada.
2. O Cronograma de Transição (2026 - 2032)
O período de transição é a "zona de perigo" para a precificação dos seus contratos:
2026: Início da cobrança da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) como um "teste".
2027: Extinção do PIS e da COFINS. A CBS entra em vigor integralmente.
2029 a 2032: Redução gradual do ICMS e do ISS, com o aumento proporcional do IBS.
2033: Sistema plenamente vigente.
O risco: Se o seu contrato não prever como essa alteração de carga tributária será repassada ou absorvida, a margem de lucro da sua operação pode ser seriamente comprometida.
3. Próximos Passos: O que fazer agora com seus Contratos?
Para proteger o caixa da sua empresa, recomendamos três ações imediatas no que diz respeito à gestão contratual:
Auditoria de Cláusulas de Preço e Tributos
Revise todos os contratos vigentes que ultrapassem o ano de 2026. Verifique se as cláusulas de "Gross-up" (que preveem o acréscimo de impostos ao preço) estão preparadas para citar especificamente o IBS e a CBS. É fundamental que o contrato defina se o preço pactuado é "líquido de impostos" ou "bruto".
Mapeamento da Cadeia de Créditos
O novo IVA é totalmente não-cumulativo. Isso significa que o imposto pago na compra gera crédito para abater no imposto da venda.
Atenção: Analise se seus fornecedores atuais estão em regimes que geram créditos integrais. Contratos com empresas do Simples Nacional, por exemplo, terão regras específicas de crédito que podem influenciar seu custo final.
Inserção de Cláusulas de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Dada a incerteza sobre a alíquota final do IBS/CBS (estimada em torno de 26,5% a 28%), é prudente incluir cláusulas que permitam a renegociação do preço caso a carga tributária real daquele contrato específico sofra uma variação material que não era prevista no momento da assinatura.
Conclusão
A transição para o novo IVA não é apenas uma mudança contábil, é uma mudança de modelo de negócio. O foco agora deve ser a transparência de preços. O empresário que conseguir separar claramente o valor do seu produto/serviço da carga tributária em seus contratos terá muito mais facilidade para navegar por essa transição sem perdas financeiras.
Sua empresa está preparada para a nova realidade tributária?
Não deixe para a última hora a revisão dos seus contratos de longo prazo. Uma assessoria jurídica preventiva é a melhor forma de garantir a segurança jurídica e a rentabilidade do seu negócio durante a transição.



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